última atualização: 21/05/2026

Termos de Uso do Serviço SOS Proteção

Estes Termos de uso (doravante denominados “Termo”) regem o uso do serviço “SOS Proteção” fornecido pela empresa LITHIUM SOFTWARE S/S LTDA., inscrita no CNPJ 05.009.138/0001-75, com sede na Rua Nilo Peçanha, 507, salas 07 e 08, Centro, na Birigui, SP, CEP 16200-065 (“FRENET”).  O USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na plataforma e opta pela contratação do “SOS Proteção”, concorda com este Termo ao utilizar os serviços.

1. OBJETO

1.1

Este Termo tem como objeto regular a contratação, pelo USUÁRIO, do serviço “SOS Proteção”, oferecido pela FRENET de forma complementar ao licenciamento de sua plataforma na modalidade Software como Serviço (SaaS), a qual permite ao USUÁRIO consultar, comparar e contratar fretes, gerar etiquetas e monitorar remessas.

1. 1. 1 Por meio do serviço “SOS Proteção”, a FRENET presta os seguintes serviços ao usuário:  (i) suporte ao USUÁRIO na apuração de ocorrências relacionadas ao transporte de mercadorias;  (ii) intermediação e gestão de solicitações de indenização perante transportadoras; e  (iii) eventual aquisição, pela FRENET, de créditos indenizatórios detidos pelo USUÁRIO contra transportadoras ou terceiros responsáveis.

1.1.2 Para utilizar o serviço “SOS Proteção”, o USUÁRIO deverá ter declarado o valor e o conteúdo da carga no momento de sua contratação e realizar pagamento adicional da taxa do serviço “SOS Proteção”. 

1.1.3 A Taxa não constitui prêmio de seguro, não está vinculada à cobertura de risco e refere-se exclusivamente à prestação dos serviços. 

1.2 Ao utilizar o serviço “SOS Proteção”, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado com todos as condições deste Termo, estabelecendo, assim, um acordo vinculante às partes.

1.2 Os valores a serem pagos pelo USUÁRIO para utilização do serviço “SOS Proteção” estão detalhados no painel administrativo do USUÁRIO, onde é possível consultar as informações atualizadas sobre a remuneração da FRENET como contrapartida pela prestação do serviço.

1.3 A FRENET não assume, em nenhuma hipótese, o risco do transporte ou a responsabilidade por perdas, danos, extravio, furto ou roubo de mercadorias.

2. AQUISIÇÃO ONEROSA DE CRÉDITO

2.1. Em caso de extravio ou avaria total da carga para a qual o USUÁRIO tenha contratado o serviço “SOS Proteção”, a FRENET poderá oferecer ao USUÁRIO a aquisição onerosa do crédito indenizatório até o limite máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com base na Nota Fiscal ou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com base na Declaração de Conteúdo. . A aquisição do crédito fica condicionada a existência de responsabilidade da transportadora pela ocorrência do extravio ou avaria, ficando a FRENET sub-rogada nos direitos do USUÁRIO para ressarcir-se da transportadora e/ou sua seguradora. 

2.2 Eventual aquisição do crédito ocorrerá mediante a celebração de um termo de cessão de crédito, cujas condições financeiras serão definidas em instrumento próprio. 

2.2. O pagamento pelos créditos adquiridos será realizado por meio de créditos da carteira FRENET do USUÁRIO, em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da solicitação.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E EXCLUSÕES

3.1. O USUÁRIO será elegível para solicitar a aquisição do crédito pela FRENET exclusivamente depois da conclusão do processo de verificação pela transportadora, quando ela reconhecer a ocorrência dos seguintes eventos:

    • Avaria: Danos ao seu Produto durante o transporte, desde que o Produto não esteja nas listas de “Produtos Frágeis” ou “Produtos Proibidos” e tenha seguido as instruções de embalagem da transportadora;
    • Extravio: Perda do seu Produto durante o transporte. 
    • Furto ou Roubo: Subtração do seu Produto durante o processo de entrega.

 

3.1.1 Um Produto poderá ser considerado como extraviado exclusivamente depois da conclusão do processo de verificação com a transportadora, quando esta confirmar a perda do objeto ou quando, após análise pela transportadora, não for possível comprovar sua entrega. 

3.1.2 Nos casos em que a transportadora indicar o status de ‘entregue’, mas o usuário alegar o não recebimento do produto, será instaurado procedimento de verificação junto à transportadora. Durante esse período, não haverá reconhecimento automático de extravio, tampouco qualquer obrigação de pagamento ou compensação.
A eventual caracterização de extravio e a elegibilidade a aquisição onerosa do crédito estarão estritamente condicionadas à validação do caso e à análise das evidências disponíveis, não se admitindo presunções, inclusive pelo mero decurso de prazo.
Para fins de eventual reconhecimento de extravio, será indispensável que a transportadora: (i) reconheça expressamente que a entrega não ocorreu; ou (ii) declare formalmente a impossibilidade de comprovar a efetiva entrega mediante evidências idôneas. Na ausência de tal manifestação expressa da transportadora, não haverá reconhecimento de extravio nem a possibilidade de aquisição onerosa do crédito. 

3.2 O USUÁRIO será elegível à aquisição do crédito pela FRENET quando a transportadora tiver reconhecido formalmente a ocorrência de eventos cobertos, conforme os critérios estabelecidos neste documento. O prazo para análise depende do tempo necessário para a transportadora investigar o caso. 

3.2. O USUÁRIO não será elegível para a aquisição do crédito nas seguintes hipóteses:

a) Produtos Proibidos: Itens que estão na lista de “Produtos Proibidos” da FRENET;

b) Avaria de Produtos Frágeis: Danos a itens que estão na lista de “Produtos Frágeis” da FRENET;

c) Violação: Alteração ou violação da embalagem durante o transporte;

d) Devolução Indevida: Seu Produto foi devolvido sem uma razão justificável;

e) Falha na Tentativa de Entrega: Não houve tentativas de entrega domiciliar;

f) Retenção por Autoridade Competente: O Produto foi retido por autoridades alfandegárias ou policiais de âmbito Federal ou Estadual;

g) Erro de Endereçamento: O Produto foi enviado com um endereço incorreto ou insuficiente;

h) Ausência de Nota Fiscal ou Declaração de Valor: O Produto foi enviado sem a nota fiscal ou declaração de valor preenchida antes da postagem;

i) Prejuízos Indiretos e Benefícios Não Realizados: Perdas financeiras que não sejam diretamente atribuíveis ao dano, perda ou roubo do Produto;

j) Objeto Mal Acondicionado: O Produto foi embalado incorretamente, conforme descrito no “Manual de Embalagem”;

k) Danos Ocultos: Danos que não são visíveis externamente e que são causados por mau acondicionamento ou componentes elétricos, magnéticos, eletrônicos, fotográficos ou de filmagem do Produto;

l) Suspensão de Entrega Solicitada e Não Realizada: O USUÁRIO solicitou a suspensão da entrega, mas a entrega ocorreu mesmo assim.

4. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO CRÉDITO

4.1.O USUÁRIO deve solicitar a aquisição de créditos de Frenet dentro dos seguintes prazos:

a) Avaria: Até 7 (sete) dias após a entrega;

b) Furto ou Roubo: Até 15 (quinze) dias após a data estimada de entrega;

c) Extravio: Até 15 (quinze) dias após o prazo de extravio (o maior entre 15 dias após previsão de entrega e 15 (quinze) dias sem movimentação).

4.2. Para utilização do Serviço, o USUÁRIO deverá::

a) Declarar corretamente o conteúdo e valor da mercadoria; 

b) Comprovante de postagem;

c) Fornecedor documentação idônea (Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo); 

d) Observar as regras da transportadora contratada.

4.3. Em caso de avaria, o USUÁRIO também deve fornecer:

a) Fotos do produto danificado e da embalagem com a etiqueta de postagem;

b) Descrição de como a entrega foi realizada;

c) Nome da pessoa que recebeu o pacote;

d) Informação se a embalagem já estava danificada no momento da entrega.

4.3.1. A FRENET poderá solicitar o envio do Produto para análise, com prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento para resposta. Fica reservado o direito à FRENET de recusar a aquisição do crédito caso as condições de embalagem não sejam cumpridas ou os documentos exigidos não sejam apresentados corretamente.

4.4. O USUÁRIO deve enviar toda a documentação necessária em até 15 (quinze) dias após a abertura da solicitação de reembolso.

4.5. Após o recebimento da solicitação, a FRENET analisará as informações e fornecerá uma resposta em até 5 (cinco) dias úteis. Dependendo do tipo de incidente, documentos adicionais podem ser solicitados para validar a solicitação. A FRENET atuará como gestora do processo de reclamação perante a transportadora, sem assumir responsabilidade pelo resultado. A aprovação da aquisição do crédito estará sujeita à conformidade com os termos aqui estabelecidos e às políticas internas da FRENET.

4.6 A eventual aquisição do crédito pela FRENET dependerá de: (i) reconhecimento, ainda que preliminar, da ocorrência pela transportadora; (ii) análise documental; e (iii) viabilidade de recuperação do crédito. A FRENET poderá recusar a cessão sem necessidade de justificativa.

4.7. A FRENET tomará medidas para prevenir fraudes, incluindo a verificação de identidade e documentos, monitoramento de padrões de comportamento e implementação de ferramentas de detecção de fraude. Havendo suspeita de fraude, a FRENET poderá, a seu critério, suspender a solicitação do USUÁRIO e tomar as medidas cabíveis, incluindo o cancelamento do pagamento e a aplicação de sanções.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O serviço “SOS Proteção” não constitui, sob nenhuma circunstância, um seguro, seja ele obrigatório ou facultativo. Trata-se de um serviço acessório de suporte em caso de extravio ou danos, com a possibilidade de aquisição do crédito e subrogação da FRENET nos direitos do USUÁRIO perante a transportadora.  A FRENET não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos além dos limites estabelecidos neste Termo e o reembolso será realizado apenas nas condições específicas previstas neste Termo.

 

5.2. As notificações a serem realizadas pela FRENET ao USUÁRIO serão realizadas através do endereço de e-mail indicado por ele no formulário de cadastro de sua conta na FRENET. O USUÁRIO se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo comunicar a FRENET qualquer alteração.

 

5.3. É vedado ao USUÁRIO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à empresa FRENET. A FRENET, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da empresa FRENET ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao USUÁRIO.

 

5.4. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

 

5.5. A tolerância da FRENET relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra parte não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não a impedirá de exigir do USUÁRIO o seu cumprimento, a qualquer tempo.

 

5.6. O presente Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


5.7. As partes elegem o foro da Comarca de Pinhais Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.