Pelo presente instrumento, a LITHIUM SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.009.138/0001-75, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 442, Centro, CEP 83.323-020, no município de Pinhais, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente “FRENET“, estabelece as regras, limites e condições operacionais do serviço opcional “SOS Assistência” aplicáveis ao USUÁRIO que realizar a respectiva adesão e contratação em plataforma.
1.1. Para fins destes Termos e Condições (“Termos”), as expressões abaixo, quando utilizadas com iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:
1.2. As definições acima deverão ser interpretadas em conjunto com as demais disposições destes Termos. Em caso de conflito entre uma definição e cláusula específica deste instrumento, prevalecerá a cláusula específica, desde que compatível com a natureza do SOS Assistência como serviço de assistência logística operacional.
2.1. Escopo: O presente instrumento regula as condições do SOS Assistência, serviço adicional, opcional e autônomo integrante do ecossistema de facilitação, conveniência e assistência logística operacional ofertado pela FRENET, mediante adesão específica do USUÁRIO para cada Frete Contratado.
2.2. Objeto do Serviço: O SOS Assistência tem por objeto a disponibilização, pela FRENET, de um fluxo operacional prioritário de tratamento de Ocorrências Logísticas, composto, conforme o caso, pelos seguintes entregáveis:
2.2.1. Os entregáveis acima não constituem promessa de entrega, localização, recuperação, reparo, substituição ou recomposição automática da Mercadoria, nem transferência à FRENET dos riscos próprios da atividade de transporte.
2.2.2. A eventual incidência da Multa Compensatória (Cláusulas 7 e 8) dependerá do cumprimento dos requisitos previstos nestes Termos, não à simples ocorrência de extravio, roubo, furto, avaria, atraso ou qualquer outro evento logístico. A aplicação das Cláusulas 7 e 8 estará vinculada ao descumprimento da Meta Contratual de Assistência assumida pela FRENET, observadas as Hipóteses de Exclusão e Suspensão ou o Encerramento do Chamado previstas nestes Termos.
2.2.3 O eventual pagamento, pela FRENET, da Multa Compensatória prevista nas Cláusulas 7 e 8 implicará o Encerramento do Chamado de Assistência correspondente e representará a compensação contratual integral devida pela FRENET em relação ao descumprimento da Meta Contratual de Assistência no chamado específico, e a consequente cessão, pelo USUÁRIO à FRENET, dos direitos creditórios, pretensões de cobrança, créditos, restituições, compensações, abatimentos ou quaisquer valores recuperáveis perante a Transportadora Responsável, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer outros terceiros responsáveis ou envolvidos na respectiva Ocorrência Logística.
2.2.4 Efetuado o pagamento da Multa Compensatória pela FRENET, fica vedado ao USUÁRIO, em relação à mesma Ocorrência Logística e ao mesmo Chamado de Assistência, cobrar, pleitear, receber, negociar, transacionar ou praticar qualquer ato de recuperação de valores perante a FRENET, a Transportadora Responsável, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer outros terceiros responsáveis ou envolvidos no fluxo logístico. 2.3. Objetivo do Serviço: O SOS Assistência busca desonerar o USUÁRIO dos trâmites operacionais e burocráticos relacionados ao tratamento de Ocorrências Logísticas, oferecendo um fluxo prioritário de triagem, acompanhamento, diligenciamento e análise de Chamados de Assistência em prazos mais curtos do que os usualmente praticados nos fluxos ordinários de atendimento e tratamento de Ocorrências Logísticas.
2.4. Natureza do Produto: O SOS Assistência constitui uma prestação de serviço de conveniência logística, assistência, gestão e diligenciamento operacional. O serviço não tem por objeto a assunção, pela FRENET, dos riscos ordinários da atividade de transporte, a garantia de integridade da Mercadoria, a recomposição automática de prejuízos, a cobertura de carga, a proteção patrimonial mutualista ou a transferência de risco típica de contratos de seguro.
2.4.1. O SOS Assistência deve ser interpretado de acordo com sua função econômica e operacional própria, consistente na disponibilização de estrutura de atendimento, triagem, acompanhamento, diligenciamento e análise prioritária de Ocorrências Logísticas, nos limites e condições previstos nestes Termos.
2.4.2. Para fins de clareza quanto à natureza do serviço, o SOS Assistência não implica em qualquer modalidade de transferência securitária de risco, considerando, dentre outros aspectos que:
2.4.3. O SOS Assistência não substitui, complementa ou equivale à contratação, pelo USUÁRIO, pela transportadora ou por terceiros na operação logística, de seguro patrimonial, seguro de transporte, seguro de carga, seguro empresarial ou qualquer outro produto securitário destinado à proteção das mercadorias, bens, receitas, operação ou patrimônio envolvidos na operação logística. Caso o USUÁRIO deseje cobertura securitária para tais riscos, deverá contratá-la diretamente, por sua conta e responsabilidade, junto a seguradora, corretora ou canal de distribuição devidamente autorizado, sem que o SOS Assistência possa ser interpretado como alternativa, extensão, substituição ou complemento de referida contratação.
2.4.4. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como oferta, contratação, intermediação, estipulação, distribuição, representação ou comercialização de seguro, seguro de transporte, seguro de carga, proteção patrimonial mutualista, garantia securitária individual por envio, apólice vinculada ao frete ou qualquer outro mecanismo de transferência de risco próprio do mercado regulado de seguros. A eventual existência de seguro-garantia contratual em favor do USUÁRIO limitar-se-á à garantia de obrigação própria da FRENET, nos termos da respectiva apólice e da Cláusula 10, sem alterar a natureza jurídica do SOS Assistência.
3.1. Adesão: A adesão ao SOS Assistência ocorre de forma voluntária por meio de aceite eletrônico na Plataforma FRENET.
3.1.1. O aceite eletrônico de que trata a Cláusula 3.1 constitui a manifestação de vontade expressa, integral e irrevogável do USUÁRIO de aceitação de todas as regras, limites e obrigações dispostas neste instrumento. A FRENET obriga-se a manter estes Termos e Condições permanentemente visíveis, acessíveis e atualizados na Plataforma para consulta do USUÁRIO a qualquer tempo.
3.2. O serviço e a respectiva cobrança da Taxa Operacional serão aplicados de forma automatizada a cada Frete Contratado sob o escopo do SOS Assistência.
4.1. Quando devidamente contratado e pago, o serviço do SOS Assistência poderá ser acionado pelo USUÁRIO em relação às seguintes Ocorrências Logísticas, constatadas durante o fluxo de transporte pelas empresas responsáveis pelas entregas:
4.1.1. As Ocorrências Logísticas descritas nesta Cláusula constituem hipóteses de acionamento do Fluxo Prioritário de Assistência do SOS Assistência, e não hipóteses automáticas de pagamento, cobertura, indenização ou recomposição de perdas.
4.1.2. A abertura e a análise de Chamado de Assistência no âmbito do SOS Assistência não equivalem ao reconhecimento automático de responsabilidade da FRENET, da transportadora ou de qualquer terceiro, tampouco asseguram, por si só, o pagamento da Multa Compensatória.
4.2. O USUÁRIO deverá informar a Ocorrência Logística em até 30 dias após a sua constatação, sob pena de decaimento do direito de recebimento da multa prevista pela cláusula 7.
5.1. O serviço SOS Assistência não será aplicável, e a FRENET estará integralmente isenta de ativar o Fluxo Prioritário de Assistência ou da incidência da Multa Compensatória (Cláusulas 7 e 8), nas seguintes Hipóteses de Exclusão:
6.1. Fica expressamente estabelecido que é de total, única e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO avaliar a elegibilidade da sua Mercadoria, embalagem e destino antes de optar pela contratação do SOS Assistência.
6.2. Nas situações que se enquadrem nas exceções e exclusões descritas na Cláusula 5, fica expressamente pactuado que o suporte ou atuação que a FRENET poderá fornecer ao USUÁRIO consistirá restritamente na intermediação padrão de informações perante a Transportadora Responsável (conforme o fluxo regular de tecnologia da Plataforma). Resta completamente afastado qualquer procedimento de assistência prioritária, mitigação de crise célere ou compromisso com o cumprimento de prazos de solução previstos no SOS Assistência para tais casos.
7.1. O USUÁRIO acionará o SOS Assistência por meio da abertura de um Chamado de Assistência por meio da Plataforma da FRENET.
7.1.1. Para casos de Atraso Injustificado, o Chamado de Assistência apenas poderá ser aberto a partir do dia útil subsequente ao término do prazo de entrega informado pela Transportadora Responsável.
7.2. Uma vez aberto o Chamado de Assistência Válido, devidamente instruído com as informações e Documentos Mínimos solicitados pela FRENET, a FRENET envidará esforços comercialmente razoáveis para conduzir o Fluxo Prioritário de Assistência da Ocorrência Logística e concluir a Análise Operacional do Chamado de Assistência e o repasse da indenização pela Transportadora Responsável, quando cabível, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura do Chamado de Assistência Válido. A inobservância injustificada do prazo previsto nesta cláusula pela FRENET ficará sujeita a Multa Compensatória prevista nas Cláusulas 7.5 e 8.
7.3. A contagem do prazo previsto na Cláusula 7.2 ficará suspensa sempre que a continuidade da análise ou do tratamento do Chamado de Assistência depender de providência, informação, documento, esclarecimento ou confirmação a cargo do USUÁRIO, incluindo, sem limitação, as seguintes Hipóteses de Suspensão: (i) apresentação ou complementação dos Documentos Mínimos, comprovante de postagem, imagens, evidências de avaria, comunicações da transportadora ou documentos equivalentes; (ii) correção de dados cadastrais, bancários ou operacionais; (iii) esclarecimento sobre divergência de valor, conteúdo, endereço, embalagem, titularidade ou legitimidade do pedido; ou (iv) apuração de indícios de fraude, má-fé, inconsistência documental ou uso irregular do serviço.
7.3.1. A suspensão vigorará pelo período compreendido entre a solicitação da providência pela FRENET e o respectivo atendimento integral pelo USUÁRIO, retomando-se a contagem do prazo pelo tempo remanescente após a regularização.
7.3.2. O prazo também poderá ser suspenso enquanto houver indisponibilidade sistêmica relevante, determinação de autoridade competente, caso fortuito, força maior, retenção administrativa ou outra circunstância externa que impeça, de forma comprovável, a continuidade regular do tratamento do Chamado de Assistência pela FRENET.
7.4. Caso, após a abertura de Chamado de Assistência Válido e regularmente instruído, a FRENET não conclua o Fluxo Prioritário de Assistência da Ocorrência Logística no prazo previsto na Cláusula 7.2 – ressalvadas as Hipóteses de Exclusão, Suspensão do Prazo ou Encerramento do Chamado previstas nestes Termos – ficará caracterizado o descumprimento da Meta Contratual de Assistência assumida pela FRENET.
7.5. Caracterizado o descumprimento da Meta Contratual de Assistência, nos termos da Cláusula 7.4, e desde que cumpridos cumulativamente todos os requisitos previstos nestes Termos, a FRENET pagará ao USUÁRIO a Multa Compensatória, de natureza exclusivamente contratual, limitada aos critérios e tetos financeiros previstos na Cláusula 8.
7.5.1. O pagamento da Multa Compensatória, quando devido, tem natureza contratual, compensatória, não constituindo indenização securitária, regulação de sinistro, cobertura de carga, pagamento por seguradora, antecipação de indenização de transportadora ou reconhecimento de responsabilidade geral da FRENET pelos riscos próprios da atividade de transporte.
7.6. O pagamento será realizado por meio de créditos para utilização de serviços da FRENET OU mediante pagamento direto em pecúnia ao USUÁRIO, via transferência bancária eletrônica (TED ou PIX), respeitando-se essa ordem de prioridade.
7.6.1. O pagamento através de créditos para utilização de serviços na conta FRENET será prioritariamente realizado pelo suporte, sendo imprescindível a solicitação expressa de pagamento via transferência bancária (TED ou PIX) para que esse modelo de pagamento seja o adotado;
7.6.2. O USUÁRIO deverá manter atualizados os dados de conta bancária de sua titularidade, a qual deve estar obrigatoriamente vinculada ao mesmo CNPJ ou CPF constante no cadastro da Plataforma;
7.6.3. Após a validação dos dados bancários pelo suporte ou departamento financeiro da FRENET, a Multa Compensatória será creditada na conta informada pelo USUÁRIO em até 3 (três) dias úteis;
7.6.4. O USUÁRIO assume inteira e exclusiva responsabilidade pela exatidão dos dados bancários fornecidos, isentando a FRENET de qualquer ônus ou extensão de prazos decorrentes de atrasos causados por incorreções cadastrais ou contas inativas.
8.1. A Multa Compensatória, quando devida, será calculada conforme os critérios e limites previstos nesta Cláusula, observados os documentos apresentados pelo USUÁRIO, as informações registradas na Plataforma, a modalidade de postagem e os limites máximos aplicáveis.
8.2. O Valor Declarado da Mercadoria e o valor do Frete Contratado correspondente poderão ser utilizados exclusivamente como parâmetros econômicos máximos para apuração da Multa Compensatória, sem que tal referência altere sua natureza contratual, compensatória, pré-estimada e limitada, nem caracterize cobertura securitária, indenização de carga, recomposição automática de prejuízos ou assunção, pela FRENET, dos riscos próprios da atividade de transporte.
8.3. Para operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o limite máximo da Multa Compensatória será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observado o menor valor entre: (i) o Valor Declarado na Plataforma; (ii) o valor constante da nota fiscal; (iii) o valor comprovadamente relacionado à Mercadoria objeto do Chamado de Assistência; e (iv) o teto máximo previsto nesta Cláusula.
8.4. Para operações realizadas mediante Declaração de Conteúdo (Valor Declarado), o limite máximo da Multa Compensatória será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observado o menor valor entre: (i) o Valor Declarado na Plataforma; (ii) o valor constante da nota fiscal; (iii) o valor comprovadamente relacionado à Mercadoria objeto do Chamado de Assistência; e (iv) o teto máximo previsto nesta Cláusula.
8.5. O pagamento da Multa Compensatória, quando devido, estará limitado a um único pagamento por Frete Contratado e por Ocorrência Logística, vedada qualquer cumulação com créditos, bonificações, abatimentos, restituições ou compensações concedidas por transportadoras, Correios ou terceiros em relação ao mesmo fato.
8.6. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que não terá direito ao repasse de qualquer valor complementar, saldo ou quantia excedente aos limites previstos nesta Cláusula ainda que a Transportadora, Correios, seguradora de terceiro ou qualquer outro terceiro venha a efetuar o pagamento, crédito, abatimento, compensação ou restituição à FRENET em valor superior ao da Multa Compensatória efetivamente paga ao USUÁRIO.
8.7. Sempre que o Valor Declarado da Mercadoria não atingir o limite máximo para pagamento da Multa Compensatória, ele será acrescido do valor do Frete Contratado para a definição do do valor da Multa Compensatória.
9.1. O recebimento do valor da Multa Compensatória confere caráter indenizatório integral pela falha no cumprimento do prazo de assistência. O USUÁRIO declara que, uma vez paga a Multa Compensatória pela FRENET, não subsistirá qualquer outro direito compensatório, operando-se a quitação mútua, plena e irrevogável quanto ao descumprimento do prazo de assistência pactuado sobre o evento logístico. O pagamento não constituirá assunção, pela FRENET, da responsabilidade pelo evento logístico, pelo transporte ou pela Mercadoria, sem prejuízo da cessão de direitos creditórios prevista nesta Cláusula.
9.2. No momento do recebimento da Multa Compensatória paga pela FRENET, o USUÁRIO cede e transfere automaticamente à FRENET, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos creditórios, pretensões de cobrança, créditos, restituições, compensações, abatimentos ou Valores Recuperáveis perante Transportadoras Responsáveis, Correios ou Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico, exclusivamente em relação à Ocorrência Logística objeto do Chamado de Assistência.
9.3. A FRENET fica plenamente autorizada a pleitear, negociar, receber e reter para si os valores eventualmente devidos por Transportadoras Responsáveis, Correios ou Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico em decorrência da mesma Ocorrência Logística, inclusive por meio de canais administrativos, mecanismos contratuais de compensação, restituições comerciais, créditos operacionais ou instrumentos equivalentes.
9.4. A cessão prevista nesta Cláusula tem natureza contratual e creditória, não devendo ser interpretada como sub-rogação securitária, regulação de sinistro, transferência de cobertura, atuação como seguradora ou exercício de direitos derivados de apólice de seguro em favor do USUÁRIO.
9.5. Caso o USUÁRIO receba diretamente da Transportadora Responsável, dos Correios ou de terceiros qualquer valor, crédito, restituição, compensação ou abatimento relacionado à mesma ocorrência após o pagamento da Multa Compensatória pela FRENET, deverá comunicar imediatamente a FRENET e restituir o valor recebido, até o limite do montante pago pela FRENET.
10.1. Para reforçar o cumprimento de determinadas obrigações próprias assumidas pela FRENET no âmbito do SOS Assistência, a FRENET poderá contratar Seguro-Garantia Contratual junto a Seguradora devidamente autorizada, tendo como Segurado ou Beneficiário o USUÁRIO que venha a ser credor da Obrigação Garantida, nos limites, condições, exclusões, prazos e valores previstos na respectiva Apólice de Seguro-Garantia.
10.2. O Seguro-Garantia Contratual referido nesta Cláusula terá por objeto exclusivo garantir eventual inadimplemento da FRENET quanto ao pagamento da Multa Compensatória, quando esta for reconhecidamente devida ao USUÁRIO conforme definido nestes Termos e não for paga pela FRENET no prazo contratual aplicável.
10.3. O Seguro-Garantia Contratual não terá por objeto garantir a entrega, localização, recuperação, reparo, substituição, integridade, conservação ou recomposição econômica da Mercadoria, tampouco cobrir extravio, furto, roubo, avaria, atraso, falha da transportadora, inadimplemento dos Correios ou qualquer outro risco próprio da atividade de transporte.
10.4. A condição do USUÁRIO como eventual Segurado ou Beneficiário do Seguro-Garantia Contratual não altera a natureza jurídica do SOS Assistência, não transforma o serviço em seguro de carga, seguro de transporte, seguro patrimonial, proteção patrimonial mutualista ou cobertura securitária individual por envio, nem confere ao USUÁRIO qualquer direito securitário relacionado à Mercadoria transportada.
10.5. A Obrigação Garantida pelo Seguro-Garantia Contratual será limitada ao valor da Multa Compensatória que venha a ser reconhecidamente devida pela FRENET ao USUÁRIO, observados os requisitos, limites, tetos financeiros, hipóteses de exclusão, suspensão e encerramento previstos nestes Termos e na respectiva Apólice de Seguro-Garantia.
10.6. O Seguro-Garantia Contratual não será emitido por frete, não terá por objeto o valor da Mercadoria transportada e não poderá ser interpretado como garantia individual da carga, da entrega ou do transporte. Seu objeto será exclusivamente o inadimplemento, pela FRENET, da obrigação de pagar a Multa Compensatória que venha a ser reconhecidamente devida nos termos destes Termos.
10.7. O acionamento do Seguro-Garantia Contratual pressupõe a prévia caracterização da exigibilidade da Multa Compensatória e o inadimplemento da FRENET quanto ao respectivo pagamento no prazo aplicável, além das demais condições da Apólice de Seguro-Garantia, não podendo decorrer diretamente da Ocorrência Logística.
11.1. A FRENET adota medidas ativas e ferramentas sistêmicas destinadas a prevenir fraudes, incluindo a verificação de identidade, monitoramento de padrões de comportamento de postagem e validação de documentos fiscais.
11.2. Havendo qualquer indício ou suspeita fundamentada de fraude, má-fé, simulação de Ocorrência Logística ou manipulação de dados por parte do USUÁRIO, a FRENET reserva-se o direito de suspender imediatamente a análise do Chamado de Assistência, reter os fluxos de pagamento da Multa Compensatória e, se confirmada a irregularidade, aplicar sanções administrativas de bloqueio de conta, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.
11.3. A confirmação de fraude, má-fé ou manipulação documental implicará perda do direito ao SOS Assistência, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores indevidamente recebidos pelo USUÁRIO.
12.1. O presente regulamento constitui um regime de exceção específica, de caráter estritamente opcional, condicional e tarifado, aplicando-se única e exclusivamente às remessas específicas em que o USUÁRIO tiver contratado e pago a respectiva Taxa Operacional do SOS Assistência.
12.2. Exclusivamente para os Fretes Contratados com o adicional do SOS Assistência, as disposições sobre Meta Contratual de Assistência e Multa Compensatória, além de outras disposições sobre metas de prazos neste instrumento prevalecerão sobre as cláusulas de exclusão e isenção de responsabilidade contidas nos itens 1.3.1, 4.1.1 e 4.1.2 dos Termos de Uso Gerais da FRENET naquilo que com eles conflitar.
12.3. Para todas as demais remessas, consultas, cotações e serviços em que não houver a contratação expressa do SOS Assistência, permanecem integralmente válidas, eficazes e inalteradas todas as isenções de responsabilidade, limitações de indenização e regras contidas nos Termos de Uso Gerais da FRENET, não podendo o USUÁRIO pleitear a extensão ou aplicação analógica dos benefícios deste regime.
13.1. É expressamente vedado ao USUÁRIO ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem autorização prévia por escrito. A FRENET poderá ceder ou transferir este instrumento, no todo ou em parte, a qualquer empresa de seu grupo econômico ou parceiro estratégico sem necessidade de aviso prévio.
13.2. Todas as comunicações e notificações oficiais emitidas pela FRENET serão direcionadas exclusivamente para o endereço de e-mail indicado pelo USUÁRIO em seu cadastro na Plataforma, sendo obrigação deste mantê-lo permanentemente atualizado.
13.3. A eventual tolerância ou abstenção da FRENET em exigir o cumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições constituirá mera liberalidade temporária, não significando novação contratual, renúncia a direitos nem impedimento para exigi-los a qualquer tempo.
13.4. Ficam expressamente ratificadas e integralmente válidas todas as demais disposições, obrigações, regras de propriedade intelectual, sigilo e proteção de dados constantes nos Termos de Uso Gerais da FRENET que não colidam com este regulamento específico.
Pinhais/PR, 24 de julho de 2026.
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