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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 24/07/2026

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO "SOS ASSISTÊNCIA"

Pelo presente instrumento, a LITHIUM SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.009.138/0001-75, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 442, Centro, CEP 83.323-020, no município de Pinhais, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente “FRENET“, estabelece as regras, limites e condições operacionais do serviço opcional “SOS Assistência” aplicáveis ao USUÁRIO que realizar a respectiva adesão e contratação em plataforma.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins destes Termos e Condições (“Termos”), as expressões abaixo, quando utilizadas com iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:

  1. a) FRENET: significa a LITHIUM SOFTWARE LTDA., sociedade responsável pela disponibilização da plataforma tecnológica e pela oferta do serviço adicional e opcional SOS Assistência, nos termos e limites previstos neste instrumento.
  2. b) USUÁRIO: significa a pessoa física ou jurídica cadastrada na Plataforma da FRENET que contratar, de forma opcional, o SOS Assistência para determinado frete, observadas as condições destes Termos.
  3. c) Plataforma: significa o ambiente tecnológico disponibilizado pela FRENET, por meio do qual o USUÁRIO pode realizar cotações, emissões de etiquetas, contratações de serviços logísticos, abertura de chamados e demais funcionalidades relacionadas ao fluxo operacional dos fretes.
  4. d) SOS Assistência: significa o serviço adicional, opcional e autônomo de assistência logística operacional disponibilizado pela FRENET, mediante contratação específica pelo USUÁRIO, destinado à triagem, acompanhamento, diligenciamento e análise prioritária de determinadas Ocorrências Logísticas, nos termos destes Termos.
  5. e) Taxa Operacional: significa o valor devido pelo USUÁRIO à FRENET pela contratação do SOS Assistência, destinado a remunerar a disponibilização do fluxo prioritário de assistência logística operacional, não constituindo prêmio de seguro, contribuição mutualista, cotização de risco, franquia, coparticipação securitária ou valor destinado à formação de fundo coletivo para pagamento de ocorrências.
  6. f) Frete Contratado: significa o frete específico emitido ou contratado pelo USUÁRIO na Plataforma para o qual tenha havido contratação válida e pagamento da Taxa Operacional do SOS Assistência.
  7. g) Mercadoria: significa o bem ou produto objeto do Frete Contratado, conforme informações declaradas pelo USUÁRIO na Plataforma, na Nota Fiscal, Declaração de Conteúdo ou documento equivalente aplicável.
  8. h) Valor Declarado: significa o valor informado pelo USUÁRIO na Plataforma, Nota Fiscal, Declaração de Conteúdo ou documento equivalente aplicável, relacionado à Mercadoria objeto do Frete Contratado, utilizado exclusivamente como referência econômica para os limites previstos nestes Termos, sem caracterizar valor segurado, importância segurada, cobertura securitária ou garantia de recomposição automática.
  9. i) Valor do Frete: significa o valor pago pelo USUÁRIO pelo serviço de transporte relacionado ao Frete Contratado, conforme registros disponíveis na Plataforma.
  10. j) Transportadora Responsável: significa a transportadora, o operador logístico, Correios ou outro prestador responsável pela execução total ou parcial do transporte da Mercadoria relacionada ao Frete Contratado.
  11. k) Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico: significa, conforme o caso, transportadoras, operadores logísticos, Correios, intermediadores, parceiros operacionais, seguradoras, autoridades competentes ou quaisquer terceiros cuja atuação seja necessária ou relevante para o tratamento da Ocorrência Logística.
  12. l) Ocorrência Logística: significa evento relacionado ao Frete Contratado que possa permitir o acionamento do SOS Assistência, nos termos destes Termos, incluindo extravio, furto, roubo, avaria ou atraso injustificado, desde que observados os requisitos, limites, hipóteses de exclusão e condições aplicáveis.
  13. m) Atraso Injustificado: significa a ausência de entrega da Mercadoria após o término do prazo de entrega informado pela Transportadora Responsável, desde que inexistente atualização operacional, retenção regular, devolução, tentativa de entrega, necessidade de providência do USUÁRIO ou outra circunstância que justifique a não conclusão da entrega, conforme análise da FRENET e registros disponíveis.
  14. n) Chamado de Assistência: significa a solicitação aberta pelo USUÁRIO na Plataforma para acionamento do fluxo prioritário do SOS Assistência em relação a determinada Ocorrência Logística, observados os procedimentos, documentos, prazos e condições previstos nestes Termos.
  15. o) Chamado de Assistência Válido: significa o Chamado de Assistência que, cumulativamente: (i) esteja relacionado a Frete Contratado; (ii) tenha sido aberto pelo USUÁRIO na forma e nos prazos aplicáveis; (iii) esteja acompanhado dos Documentos Mínimos solicitados pela FRENET; (iv) esteja relacionado a Ocorrência Logística enquadrável nas hipóteses de acionamento do SOS Assistência; e (v) não esteja sujeito, em análise preliminar ou definitiva, a qualquer Hipótese de Exclusão ou de Encerramento do Chamado prevista nestes Termos, ressalvada a possibilidade de Suspensão temporária da contagem do prazo conforme previsto nestes Termos.
  16. p) Documentos Mínimos: significa o conjunto de informações, documentos e evidências solicitados pela FRENET para análise e tratamento do Chamado de Assistência, incluindo, conforme o caso, Nota Fiscal, Declaração de Conteúdo, comprovante de postagem, comprovante de pagamento, imagens da Mercadoria ou embalagem, comunicações da Transportadora Responsável, registros de rastreamento, dados cadastrais, dados bancários e demais documentos razoavelmente necessários à análise da Ocorrência Logística.
  17. q) Fluxo Prioritário de Assistência: significa o conjunto de entregáveis operacionais disponibilizados pela FRENET no âmbito do SOS Assistência, incluindo triagem prioritária, abertura, acompanhamento e impulsionamento de protocolos administrativos, centralização de comunicações operacionais quando viável, solicitação e conferência de documentos, acompanhamento de prazos de resposta e atualização do USUÁRIO pelos canais disponibilizados pela FRENET.
  18. r) Meta Contratual de Assistência: significa o compromisso contratual assumido pela FRENET de conduzir o Fluxo Prioritário de Assistência e concluir a análise operacional do Chamado de Assistência Válido no prazo previsto nestes Termos, observadas as hipóteses de suspensão, exclusão e encerramento aplicáveis, sem promessa de entrega, localização, recuperação, reparo, substituição ou recomposição automática da Mercadoria.
  19. s) Análise Operacional: significa a verificação realizada pela FRENET, com base nas informações disponíveis, documentos apresentados, registros da Plataforma, comunicações da Transportadora Responsável e demais elementos aplicáveis, para fins de tratamento da Ocorrência Logística e avaliação da responsabilidade da transportadora.
  20. t) Multa Compensatória: significa a penalidade contratual, compensatória, pré-estimada e limitada, eventualmente devida pela FRENET ao USUÁRIO em caso de descumprimento da Meta Contratual de Assistência, desde que atendidos cumulativamente todos os requisitos previstos nestes Termos. A Multa Compensatória não constitui indenização securitária, cobertura de carga, regulação de sinistro, reembolso securitário, pagamento em nome de seguradora, antecipação de indenização de transportadora ou assunção, pela FRENET, dos riscos próprios da atividade de transporte.
  21. u) Hipóteses de Exclusão: significa as situações previstas nestes Termos em que o SOS Assistência não será aplicável, ou em que a FRENET estará isenta de ativar ou manter o Fluxo Prioritário de Assistência, concluir a análise no prazo ordinário ou pagar a Multa Compensatória, incluindo, sem limitação, embalagem inadequada, mercadorias proibidas ou restritas, dados incorretos, atos de autoridades públicas, caso fortuito ou força maior, falhas imputáveis ao USUÁRIO, documentação insuficiente ou inconsistente, divergência de valor ou conteúdo, fraude, má-fé ou uso irregular do serviço.
  22. v) Hipóteses de Suspensão: significa a interrupção temporária da contagem do prazo da Meta Contratual de Assistência sempre que a continuidade da análise ou tratamento do Chamado de Assistência depender de providência, informação, documento, esclarecimento ou confirmação a cargo do USUÁRIO, de terceiros, de autoridade competente, ou de circunstância externa que impeça a continuidade regular do tratamento do chamado pela FRENET, conforme estabelecido nestes Termos.
  23. w) Encerramento do Chamado: significa a conclusão do tratamento do Chamado de Assistência pela FRENET, inclusive em razão de: (i) regularização da entrega ou do fluxo logístico; (ii) localização, devolução, retirada ou disponibilização da Mercadoria; (iii) obtenção de resposta conclusiva da Transportadora Responsável ou de Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico, desde que suficiente para a conclusão da Análise Operacional; (iv) identificação de Hipótese de Exclusão; (v) ausência de documentos ou providências do USUÁRIO; (vi) constatação de fraude, má-fé ou inconsistência documental; ou (vii) conclusão da Análise Operacional quanto à aplicabilidade ou inaplicabilidade da Multa Compensatória.
  24. x) Seguro-Garantia Contratual: significa o seguro-garantia eventualmente contratado pela FRENET junto a seguradora devidamente autorizada, destinado exclusivamente a garantir, nos limites da respectiva apólice, o inadimplemento de obrigação própria da FRENET relativa ao pagamento da Multa Compensatória reconhecidamente devida ao USUÁRIO conforme definido nestes Termos. O Seguro-Garantia Contratual não tem por objeto garantir a Mercadoria, o transporte, a carga, o frete, a entrega, a integridade do produto ou qualquer Ocorrência Logística.
  25. y) Obrigação Garantida: significa, exclusivamente para fins do Seguro-Garantia Contratual, a obrigação da FRENET de pagar ao USUÁRIO a Multa Compensatória que venha a ser reconhecidamente devida conforme estabelecido nestes Termos e que não seja paga pela FRENET no prazo contratual aplicável, observados os limites, condições, exclusões, documentos e procedimentos previstos na respectiva apólice.
  26. z) Apólice de Seguro-Garantia: significa o instrumento emitido pela seguradora, se aplicável, que disciplina os limites, condições, exclusões, prazos, procedimentos e documentos necessários ao acionamento do Seguro-Garantia Contratual, exclusivamente quanto à Obrigação Garantida.
  27. aa) Seguradora: significa a sociedade seguradora devidamente autorizada a operar no Brasil que emite a Apólice de Seguro-Garantia destinada a garantir a Obrigação Garantida, nos limites e condições da respectiva Apólice.
  28. bb) Segurado ou Beneficiário do Seguro-Garantia Contratual: significa o USUÁRIO que, conforme definido na respectiva Apólice de Seguro-Garantia e nos limites nela previstos, venha a ser credor da Obrigação Garantida, sem que tal condição o torne segurado, beneficiário ou titular de cobertura securitária em relação à Mercadoria, ao transporte, à carga, ao frete, à entrega ou à Ocorrência Logística.
  29. cc) Créditos, Restituições ou Valores Recuperáveis: significa quaisquer valores, créditos, abatimentos, compensações, restituições, pagamentos ou vantagens econômicas que possam ser recebidos, negociados ou recuperados perante Transportadoras Responsáveis, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico em razão da mesma Ocorrência Logística.
  30. dd) Cessão de Direitos Creditórios: significa a transferência, pelo USUÁRIO à FRENET, dos direitos creditórios, pretensões de cobrança, créditos, restituições, compensações, abatimentos ou Valores Recuperáveis perante Transportadoras Responsáveis, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico, exclusivamente em relação à Ocorrência Logística objeto do Chamado de Assistência e até o limite previsto pelas cláusulas 8.3 e 8.4 do presente Termo.
  31. ee) Termos de Uso Gerais: significa os termos e condições gerais aplicáveis à utilização da Plataforma e dos serviços da FRENET, que permanecerão válidos e eficazes em tudo que não conflitarem expressamente com estes Termos específicos do SOS Assistência.
  32. ff) Dias Úteis: significa os dias em que houver expediente bancário e funcionamento regular dos canais operacionais da FRENET no Brasil, excluídos sábados, domingos, feriados nacionais e feriados locais que impactem o funcionamento da FRENET ou da Transportadora Responsável.

1.2. As definições acima deverão ser interpretadas em conjunto com as demais disposições destes Termos. Em caso de conflito entre uma definição e cláusula específica deste instrumento, prevalecerá a cláusula específica, desde que compatível com a natureza do SOS Assistência como serviço de assistência logística operacional.

2. DO OBJETO E NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO

2.1. Escopo: O presente instrumento regula as condições do SOS Assistência, serviço adicional, opcional e autônomo integrante do ecossistema de facilitação, conveniência e assistência logística operacional ofertado pela FRENET, mediante adesão específica do USUÁRIO para cada Frete Contratado.

2.2. Objeto do Serviço: O SOS Assistência tem por objeto a disponibilização, pela FRENET, de um fluxo operacional prioritário de tratamento de Ocorrências Logísticas, composto, conforme o caso, pelos seguintes entregáveis: 

  1. a) triagem prioritária da ocorrência reportada pelo USUÁRIO; 
  2. b) abertura, acompanhamento e impulsionamento de protocolos administrativos perante a Transportadora Responsável, Correios ou outros Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico;
  3. c) centralização da comunicação operacional com a Transportadora Responsável, quando viável e aplicável;
  4. d) solicitação, organização e conferência dos documentos necessários ao tratamento da Ocorrência Logística;
  5. e) acompanhamento do prazo de resposta da Transportadora Responsável;
  6. f) atualização do USUÁRIO sobre o andamento do Chamado de Assistência, por meio dos canais disponibilizados pela FRENET; e
  7. g) compromisso com a condução prioritária do Fluxo Prioritário de Assistência e conclusão da Análise Operacional da Ocorrência Logística no prazo contratual aplicável, sujeito à incidência da Multa Compensatória em caso de descumprimento.

2.2.1. Os entregáveis acima não constituem promessa de entrega, localização, recuperação, reparo, substituição ou recomposição automática da Mercadoria, nem transferência à FRENET dos riscos próprios da atividade de transporte.

2.2.2. A eventual incidência da Multa Compensatória (Cláusulas 7 e 8) dependerá do cumprimento dos requisitos previstos nestes Termos, não à simples ocorrência de extravio, roubo, furto, avaria, atraso ou qualquer outro evento logístico. A aplicação das Cláusulas 7 e 8 estará vinculada ao descumprimento da Meta Contratual de Assistência assumida pela FRENET, observadas as Hipóteses de Exclusão e Suspensão ou o Encerramento do Chamado previstas nestes Termos. 

2.2.3 O eventual pagamento, pela FRENET, da Multa Compensatória prevista nas Cláusulas 7 e 8 implicará o Encerramento do Chamado de Assistência correspondente e representará a compensação contratual integral devida pela FRENET em relação ao descumprimento da Meta Contratual de Assistência no chamado específico, e a consequente cessão, pelo USUÁRIO à FRENET, dos direitos creditórios, pretensões de cobrança, créditos, restituições, compensações, abatimentos ou quaisquer valores recuperáveis perante a Transportadora Responsável, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer outros terceiros responsáveis ou envolvidos na respectiva Ocorrência Logística. 

2.2.4 Efetuado o pagamento da Multa Compensatória pela FRENET, fica vedado ao USUÁRIO, em relação à mesma Ocorrência Logística e ao mesmo Chamado de Assistência, cobrar, pleitear, receber, negociar, transacionar ou praticar qualquer ato de recuperação de valores perante a FRENET, a Transportadora Responsável, Correios, seguradoras de terceiros ou quaisquer outros terceiros responsáveis ou envolvidos no fluxo logístico. 2.3. Objetivo do Serviço: O SOS Assistência busca desonerar o USUÁRIO dos trâmites operacionais e burocráticos relacionados ao tratamento de Ocorrências Logísticas, oferecendo um fluxo prioritário de triagem, acompanhamento, diligenciamento e análise de Chamados de Assistência em prazos mais curtos do que os usualmente praticados nos fluxos ordinários de atendimento e tratamento de Ocorrências Logísticas.

2.4. Natureza do Produto: O SOS Assistência constitui uma prestação de serviço de conveniência logística, assistência, gestão e diligenciamento operacional. O serviço não tem por objeto a assunção, pela FRENET, dos riscos ordinários da atividade de transporte, a garantia de integridade da Mercadoria, a recomposição automática de prejuízos, a cobertura de carga, a proteção patrimonial mutualista ou a transferência de risco típica de contratos de seguro.

2.4.1. O SOS Assistência deve ser interpretado de acordo com sua função econômica e operacional própria, consistente na disponibilização de estrutura de atendimento, triagem, acompanhamento, diligenciamento e análise prioritária de Ocorrências Logísticas, nos limites e condições previstos nestes Termos. 

2.4.2. Para fins de clareza quanto à natureza do serviço, o SOS Assistência não implica em qualquer modalidade de transferência securitária de risco, considerando, dentre outros aspectos que:

  1. a) não há emissão de apólice, bilhete, certificado individual, averbação securitária ou documento equivalente em favor do USUÁRIO;
  2. b) o USUÁRIO não assume a condição de segurado, beneficiário, estipulante, tomador, participante ou titular de direito próprio perante seguradora, entidade de proteção patrimonial mutualista ou qualquer terceiro contratado pela FRENET para fins próprios de gestão de risco, ressalvada exclusivamente a condição de beneficiário em Seguro-Garantia Contratual destinado a garantir obrigação própria da FRENET, nos termos da Cláusula 10;
  3. c) a FRENET não comercializa, intermedeia, distribui, estipula, representa ou oferta produto securitário em favor do USUÁRIO;
  4. d) os valores pagos pelo USUÁRIO constituem remuneração devida à FRENET pela prestação de serviços, não correspondendo a prêmio de seguro, contribuição mutualista, cotização de risco, franquia, coparticipação securitária, reserva técnica, provisão securitária ou valor destinado à formação de fundo coletivo para pagamento de ocorrências;
  5. e) eventual pagamento devido pela FRENET terá natureza de Multa Compensatória, vinculada ao descumprimento da Meta Contratual de Assistência operacional assumida pela FRENET nestes Termos, e não à simples ocorrência de extravio, roubo, furto, avaria, atraso ou qualquer outra Ocorrência Logística; e
  6. f) a análise de cabimento da Multa Compensatória dependerá do cumprimento, pelo USUÁRIO, dos Documentos Mínimos, da existência de Chamado de Assistência Válido, da conclusão da Análise Operacional aplicável e da inexistência de Hipóteses de Suspensão, Hipóteses de Exclusão ou Encerramento do Chamado.

2.4.3. O SOS Assistência não substitui, complementa ou equivale à contratação, pelo USUÁRIO, pela transportadora ou por terceiros na operação logística, de seguro patrimonial, seguro de transporte, seguro de carga, seguro empresarial ou qualquer outro produto securitário destinado à proteção das mercadorias, bens, receitas, operação ou patrimônio envolvidos na operação logística. Caso o USUÁRIO deseje cobertura securitária para tais riscos, deverá contratá-la diretamente, por sua conta e responsabilidade, junto a seguradora, corretora ou canal de distribuição devidamente autorizado, sem que o SOS Assistência possa ser interpretado como alternativa, extensão, substituição ou complemento de referida contratação.

2.4.4. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como oferta, contratação, intermediação, estipulação, distribuição, representação ou comercialização de seguro, seguro de transporte, seguro de carga, proteção patrimonial mutualista, garantia securitária individual por envio, apólice vinculada ao frete ou qualquer outro mecanismo de transferência de risco próprio do mercado regulado de seguros. A eventual existência de seguro-garantia contratual em favor do USUÁRIO limitar-se-á à garantia de obrigação própria da FRENET, nos termos da respectiva apólice e da Cláusula 10, sem alterar a natureza jurídica do SOS Assistência.

3. ADESÃO, CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO

3.1. Adesão: A adesão ao SOS Assistência ocorre de forma voluntária por meio de aceite eletrônico na Plataforma FRENET.

3.1.1. O aceite eletrônico de que trata a Cláusula 3.1 constitui a manifestação de vontade expressa, integral e irrevogável do USUÁRIO de aceitação de todas as regras, limites e obrigações dispostas neste instrumento. A FRENET obriga-se a manter estes Termos e Condições permanentemente visíveis, acessíveis e atualizados na Plataforma para consulta do USUÁRIO a qualquer tempo. 

3.2. O serviço e a respectiva cobrança da Taxa Operacional serão aplicados de forma automatizada a cada Frete Contratado sob o escopo do SOS Assistência.

4. ESCOPO DE APLICAÇÃO E HIPÓTESES DE OCORRÊNCIAS LOGÍSTICAS ABRANGIDAS

4.1. Quando devidamente contratado e pago, o serviço do SOS Assistência poderá ser acionado pelo USUÁRIO em relação às seguintes Ocorrências Logísticas, constatadas durante o fluxo de transporte pelas empresas responsáveis pelas entregas:

  1. a) Extravio comprovado da Mercadoria no fluxo postal ou rodoviário;
  2. b) Furto ou roubo da carga transportada em que a Mercadoria esteja incluída;
  3. c) Avaria total ou parcial da Mercadoria, desconsiderados danos puramente superficiais ou meras retificações complementares na embalagem externa de envio que não afetem a integridade do bem;
  4. d) Atraso Injustificado na entrega da Mercadoria, que supere os prazos operacionais padrão previstos pela Transportadora, pelos parâmetros de tolerância da Plataforma FRENET e pelos prazos de tratamento do Chamado de Assistência.

4.1.1. As Ocorrências Logísticas descritas nesta Cláusula constituem hipóteses de acionamento do Fluxo Prioritário de Assistência do SOS Assistência, e não hipóteses automáticas de pagamento, cobertura, indenização ou recomposição de perdas.

4.1.2. A abertura e a análise de Chamado de Assistência no âmbito do SOS Assistência não equivalem ao reconhecimento automático de responsabilidade da FRENET, da transportadora ou de qualquer terceiro, tampouco asseguram, por si só, o pagamento da Multa Compensatória.

4.2. O USUÁRIO deverá informar a Ocorrência Logística em até 30 dias após a sua constatação, sob pena de decaimento do direito de recebimento da multa prevista pela cláusula 7.

5. EXCEÇÕES

5.1. O serviço SOS Assistência não será aplicável, e a FRENET estará integralmente isenta de ativar o Fluxo Prioritário de Assistência ou da incidência da Multa Compensatória (Cláusulas 7 e 8), nas seguintes Hipóteses de Exclusão:

  1. a) Embalagem Inadequada: Mercadorias despachadas em embalagens insuficientes, precárias ou fora dos padrões técnicos exigidos pelo Manual de Embalagem da FRENET ou das transportadoras parceiras;
  2. b) Mercadorias Proibidas ou Restritas: Envios que contenham itens ilegais, substâncias controladas, armas, explosivos, valores em espécie, joias ou quaisquer outros produtos proibidos pela blocklist institucional da FRENET e pela legislação postal vigente;
  3. c) Dados Incorretos de Entrega: Erros cometidos pelo USUÁRIO ou pelo destinatário final no preenchimento do endereço, CEP ou dados cadastrais que gerem insucesso na entrega, devolução ao remetente ou entrega em local incorreto;
  4. d) Atos de Autoridades Públicas: Retenção, apreensão, refugo ou destruição da Mercadoria por órgãos de fiscalização alfandegária, Fazenda Estadual (SEFAZ), vigilância sanitária ou qualquer autoridade administrativa;
  5. e) Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos de natureza imprevisível e inevitável, tais como desastres naturais, inundações, greves gerais de categorias externas ou guerras, que paralisem as linhas logísticas;
  6. f) Devolução Indevida: Situações em que a Mercadoria foi devolvida ao remetente por recusa ou falta de condições de recebimento no destino, sem que haja uma falha justificada imputável à Transportadora Responsável;
  7. g) Falha na Tentativa de Entrega: Quando o atraso ou insucesso decorrer do esgotamento das tentativas de entrega domiciliária padrão por ausência do destinatário ou restrições locais de acesso;
  8. h) Danos Ocultos: Danos internos ou avarias não visíveis externamente na embalagem protetora, comumente causados por mau acondicionamento ou problemas intrínsecos a componentes elétricos, eletrônicos, magnéticos ou ópticos;
  9. i) Suspensão de Entrega: Casos em que o USUÁRIO solicitou formalmente a suspensão ou o bloqueio da entrega (hang up), e a Transportadora efetuou a entrega ou retenção em conformidade com os fluxos operacionais de cancelamento;
  10. j) Prejuízos Indiretos e Lucros Cessantes: Quaisquer perdas financeiras indiretas, lucros cessantes, danos morais, perda de chance ou expectativas de negócio do USUÁRIO que transcendam o valor físico direto da Mercadoria danificada/extraviada e o valor do Frete Contratado correspondente, quando aplicável nos termos destes Termos;
  11. k) Documentação Insuficiente ou Inconsistente: Chamados de Assistência desacompanhados dos Documentos Mínimos solicitados pela FRENET, incluindo nota fiscal, declaração de conteúdo, comprovantes de postagem, evidências de avaria, comunicações da Transportadora Responsável ou demais registros necessários à análise da ocorrência;
  12. l) Divergência de Valor ou Conteúdo: Incompatibilidade entre o Valor Declarado, a nota fiscal, a declaração de conteúdo, o produto efetivamente postado ou as informações cadastradas na Plataforma;
  13. m) Atos ou Omissões do USUÁRIO: Situações em que a Ocorrência Logística decorra, direta ou indiretamente, de instruções, omissões, atrasos, informações incorretas, condutas inadequadas ou descumprimento de obrigações operacionais pelo próprio USUÁRIO.

6. CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO E HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DO SOS ASSISTÊNCIA

6.1. Fica expressamente estabelecido que é de total, única e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO avaliar a elegibilidade da sua Mercadoria, embalagem e destino antes de optar pela contratação do SOS Assistência.

6.2. Nas situações que se enquadrem nas exceções e exclusões descritas na Cláusula 5, fica expressamente pactuado que o suporte ou atuação que a FRENET poderá fornecer ao USUÁRIO consistirá restritamente na intermediação padrão de informações perante a Transportadora Responsável (conforme o fluxo regular de tecnologia da Plataforma). Resta completamente afastado qualquer procedimento de assistência prioritária, mitigação de crise célere ou compromisso com o cumprimento de prazos de solução previstos no SOS Assistência para tais casos.

7. META CONTRATUAL DE ASSISTÊNCIA E MULTA COMPENSATÓRIA

7.1. O USUÁRIO acionará o SOS Assistência por meio da abertura de um Chamado de Assistência por meio da Plataforma da FRENET.  

7.1.1. Para casos de Atraso Injustificado, o Chamado de Assistência apenas poderá ser aberto a partir do dia útil subsequente ao término do prazo de entrega informado pela Transportadora Responsável.

7.2. Uma vez aberto o Chamado de Assistência Válido, devidamente instruído com as informações e Documentos Mínimos solicitados pela FRENET, a FRENET envidará esforços comercialmente razoáveis para conduzir o Fluxo Prioritário de Assistência da Ocorrência Logística e concluir a Análise Operacional do Chamado de Assistência e o repasse da indenização pela Transportadora Responsável, quando cabível,  no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura do Chamado de Assistência Válido. A inobservância injustificada do prazo previsto nesta cláusula pela FRENET ficará sujeita a Multa Compensatória prevista nas Cláusulas 7.5 e 8.

7.3. A contagem do prazo previsto na Cláusula 7.2 ficará suspensa sempre que a continuidade da análise ou do tratamento do Chamado de Assistência depender de providência, informação, documento, esclarecimento ou confirmação a cargo do USUÁRIO, incluindo, sem limitação, as seguintes Hipóteses de Suspensão: (i) apresentação ou complementação dos Documentos Mínimos, comprovante de postagem, imagens, evidências de avaria, comunicações da transportadora ou documentos equivalentes; (ii) correção de dados cadastrais, bancários ou operacionais; (iii) esclarecimento sobre divergência de valor, conteúdo, endereço, embalagem, titularidade ou legitimidade do pedido; ou (iv) apuração de indícios de fraude, má-fé, inconsistência documental ou uso irregular do serviço.

7.3.1. A suspensão vigorará pelo período compreendido entre a solicitação da providência pela FRENET e o respectivo atendimento integral pelo USUÁRIO, retomando-se a contagem do prazo pelo tempo remanescente após a regularização.

7.3.2. O prazo também poderá ser suspenso enquanto houver indisponibilidade sistêmica relevante, determinação de autoridade competente, caso fortuito, força maior, retenção administrativa ou outra circunstância externa que impeça, de forma comprovável, a continuidade regular do tratamento do Chamado de Assistência pela FRENET.

7.4.  Caso, após a abertura de Chamado de Assistência Válido e regularmente instruído, a FRENET não conclua o Fluxo Prioritário de Assistência da Ocorrência Logística no prazo previsto na Cláusula 7.2 – ressalvadas as Hipóteses de Exclusão, Suspensão do Prazo ou Encerramento do Chamado previstas nestes Termos – ficará caracterizado o descumprimento da Meta Contratual de Assistência assumida pela FRENET.

7.5. Caracterizado o descumprimento da Meta Contratual de Assistência, nos termos da Cláusula 7.4, e desde que cumpridos cumulativamente todos os requisitos previstos nestes Termos, a FRENET pagará ao USUÁRIO a Multa Compensatória, de natureza exclusivamente contratual, limitada aos critérios e tetos financeiros previstos na Cláusula 8.

7.5.1. O pagamento da Multa Compensatória, quando devido, tem natureza contratual, compensatória, não constituindo indenização securitária, regulação de sinistro, cobertura de carga, pagamento por seguradora, antecipação de indenização de transportadora ou reconhecimento de responsabilidade geral da FRENET pelos riscos próprios da atividade de transporte.

7.6. O pagamento será realizado por meio de créditos para utilização de serviços da FRENET OU mediante pagamento direto em pecúnia ao USUÁRIO, via transferência bancária eletrônica (TED ou PIX), respeitando-se essa ordem de prioridade.

7.6.1. O pagamento através de créditos para utilização de serviços na conta FRENET será prioritariamente realizado pelo suporte, sendo imprescindível a solicitação expressa de pagamento via transferência bancária (TED ou PIX) para que esse modelo de pagamento seja o adotado;

7.6.2. O USUÁRIO deverá manter atualizados os dados de conta bancária de sua titularidade, a qual deve estar obrigatoriamente vinculada ao mesmo CNPJ ou CPF constante no cadastro da Plataforma;

7.6.3. Após a validação dos dados bancários pelo suporte ou departamento financeiro da FRENET, a Multa Compensatória será creditada na conta informada pelo USUÁRIO em até 3 (três) dias úteis;

7.6.4. O USUÁRIO assume inteira e exclusiva responsabilidade pela exatidão dos dados bancários fornecidos, isentando a FRENET de qualquer ônus ou extensão de prazos decorrentes de atrasos causados por incorreções cadastrais ou contas inativas.

8. LIMITES FINANCEIROS DA MULTA COMPENSATÓRIA

8.1. A Multa Compensatória, quando devida, será calculada conforme os critérios e limites previstos nesta Cláusula, observados os documentos apresentados pelo USUÁRIO, as informações registradas na Plataforma, a modalidade de postagem e os limites máximos aplicáveis.

8.2. O Valor Declarado da Mercadoria e o valor do Frete Contratado correspondente poderão ser utilizados exclusivamente como parâmetros econômicos máximos para apuração da Multa Compensatória, sem que tal referência altere sua natureza contratual, compensatória, pré-estimada e limitada, nem caracterize cobertura securitária, indenização de carga, recomposição automática de prejuízos ou assunção, pela FRENET, dos riscos próprios da atividade de transporte.

8.3. Para operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o limite máximo da Multa Compensatória será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observado o menor valor entre: (i) o Valor Declarado na Plataforma; (ii) o valor constante da nota fiscal; (iii) o valor comprovadamente relacionado à Mercadoria objeto do Chamado de Assistência; e (iv) o teto máximo previsto nesta Cláusula.

8.4. Para operações realizadas mediante Declaração de Conteúdo (Valor Declarado), o limite máximo da Multa Compensatória será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observado o menor valor entre:  (i) o Valor Declarado na Plataforma; (ii) o valor constante da nota fiscal; (iii) o valor comprovadamente relacionado à Mercadoria objeto do Chamado de Assistência; e (iv) o teto máximo previsto nesta Cláusula.

8.5. O pagamento da Multa Compensatória, quando devido, estará limitado a um único pagamento por Frete Contratado e por Ocorrência Logística, vedada qualquer cumulação com créditos, bonificações, abatimentos, restituições ou compensações concedidas por transportadoras, Correios ou terceiros em relação ao mesmo fato.

8.6. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que não terá direito ao repasse de qualquer valor complementar, saldo ou quantia excedente aos limites previstos nesta Cláusula ainda que a Transportadora, Correios, seguradora de terceiro ou qualquer outro terceiro venha a efetuar o pagamento, crédito, abatimento, compensação ou restituição à FRENET em valor superior ao da Multa Compensatória efetivamente paga ao USUÁRIO.

8.7. Sempre que o Valor Declarado da Mercadoria não atingir o limite máximo para pagamento da Multa Compensatória, ele será acrescido do valor do Frete Contratado para a definição do do valor da Multa Compensatória.

9. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E RECUPERAÇÃO DE VALORES PERANTE TERCEIROS

9.1. O recebimento do valor da Multa Compensatória confere caráter indenizatório integral pela falha no cumprimento do prazo de assistência. O USUÁRIO declara que, uma vez paga a Multa Compensatória pela FRENET, não subsistirá qualquer outro direito compensatório, operando-se a quitação mútua, plena e irrevogável quanto ao descumprimento do prazo de assistência pactuado sobre o evento logístico.  O pagamento não constituirá assunção, pela FRENET, da responsabilidade pelo evento logístico, pelo transporte ou pela Mercadoria, sem prejuízo da cessão de direitos creditórios prevista nesta Cláusula. 

9.2. No momento do recebimento da Multa Compensatória paga pela FRENET, o USUÁRIO cede e transfere automaticamente à FRENET, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos creditórios, pretensões de cobrança, créditos, restituições, compensações, abatimentos ou Valores Recuperáveis perante Transportadoras Responsáveis, Correios ou Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico, exclusivamente em relação à Ocorrência Logística objeto do Chamado de Assistência.

9.3. A FRENET fica plenamente autorizada a pleitear, negociar, receber e reter para si os valores eventualmente devidos por Transportadoras Responsáveis, Correios ou Terceiros Envolvidos no Fluxo Logístico em decorrência da mesma Ocorrência Logística, inclusive por meio de canais administrativos, mecanismos contratuais de compensação, restituições comerciais, créditos operacionais ou instrumentos equivalentes.

9.4. A cessão prevista nesta Cláusula tem natureza contratual e creditória, não devendo ser interpretada como sub-rogação securitária, regulação de sinistro, transferência de cobertura, atuação como seguradora ou exercício de direitos derivados de apólice de seguro em favor do USUÁRIO.

9.5. Caso o USUÁRIO receba diretamente da Transportadora Responsável, dos Correios ou de terceiros qualquer valor, crédito, restituição, compensação ou abatimento relacionado à mesma ocorrência após o pagamento da Multa Compensatória pela FRENET, deverá comunicar imediatamente a FRENET e restituir o valor recebido, até o limite do montante pago pela FRENET.

10. SEGURO-GARANTIA

10.1. Para reforçar o cumprimento de determinadas obrigações próprias assumidas pela FRENET no âmbito do SOS Assistência, a FRENET poderá contratar Seguro-Garantia Contratual junto a Seguradora devidamente autorizada, tendo como Segurado ou Beneficiário o USUÁRIO que venha a ser credor da Obrigação Garantida, nos limites, condições, exclusões, prazos e valores previstos na respectiva Apólice de Seguro-Garantia.

10.2. O Seguro-Garantia Contratual referido nesta Cláusula terá por objeto exclusivo garantir eventual inadimplemento da FRENET quanto ao pagamento da Multa Compensatória, quando esta for reconhecidamente devida ao USUÁRIO conforme definido nestes Termos e não for paga pela FRENET no prazo contratual aplicável.

10.3. O Seguro-Garantia Contratual não terá por objeto garantir a entrega, localização, recuperação, reparo, substituição, integridade, conservação ou recomposição econômica da Mercadoria, tampouco cobrir extravio, furto, roubo, avaria, atraso, falha da transportadora, inadimplemento dos Correios ou qualquer outro risco próprio da atividade de transporte.

10.4. A condição do USUÁRIO como eventual Segurado ou Beneficiário do Seguro-Garantia Contratual não altera a natureza jurídica do SOS Assistência, não transforma o serviço em seguro de carga, seguro de transporte, seguro patrimonial, proteção patrimonial mutualista ou cobertura securitária individual por envio, nem confere ao USUÁRIO qualquer direito securitário relacionado à Mercadoria transportada.

10.5. A Obrigação Garantida pelo Seguro-Garantia Contratual será limitada ao valor da Multa Compensatória que venha a ser reconhecidamente devida pela FRENET ao USUÁRIO, observados os requisitos, limites, tetos financeiros, hipóteses de exclusão, suspensão e encerramento previstos nestes Termos e na respectiva Apólice de Seguro-Garantia.

10.6. O Seguro-Garantia Contratual não será emitido por frete, não terá por objeto o valor da Mercadoria transportada e não poderá ser interpretado como garantia individual da carga, da entrega ou do transporte. Seu objeto será exclusivamente o inadimplemento, pela FRENET, da obrigação de pagar a Multa Compensatória que venha a ser reconhecidamente devida nos termos destes Termos.

10.7. O acionamento do Seguro-Garantia Contratual pressupõe a prévia caracterização da exigibilidade da Multa Compensatória e o inadimplemento da FRENET quanto ao respectivo pagamento no prazo aplicável, além das demais condições da Apólice de Seguro-Garantia, não podendo decorrer diretamente da Ocorrência Logística.

11. MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE

11.1. A FRENET adota medidas ativas e ferramentas sistêmicas destinadas a prevenir fraudes, incluindo a verificação de identidade, monitoramento de padrões de comportamento de postagem e validação de documentos fiscais.

11.2. Havendo qualquer indício ou suspeita fundamentada de fraude, má-fé, simulação de Ocorrência Logística ou manipulação de dados por parte do USUÁRIO, a FRENET reserva-se o direito de suspender imediatamente a análise do Chamado de Assistência, reter os fluxos de pagamento da Multa Compensatória e, se confirmada a irregularidade, aplicar sanções administrativas de bloqueio de conta, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.

11.3. A confirmação de fraude, má-fé ou manipulação documental implicará perda do direito ao SOS Assistência, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores indevidamente recebidos pelo USUÁRIO.

12. RELAÇÃO COM OS TERMOS DE USO GERAIS E PREVALÊNCIA

12.1. O presente regulamento constitui um regime de exceção específica, de caráter estritamente opcional, condicional e tarifado, aplicando-se única e exclusivamente às remessas específicas em que o USUÁRIO tiver contratado e pago a respectiva Taxa Operacional do SOS Assistência.

12.2. Exclusivamente para os Fretes Contratados com o adicional do SOS Assistência, as disposições sobre Meta Contratual de Assistência e Multa Compensatória, além de outras disposições sobre metas de prazos neste instrumento prevalecerão sobre as cláusulas de exclusão e isenção de responsabilidade contidas nos itens 1.3.1, 4.1.1 e 4.1.2 dos Termos de Uso Gerais da FRENET naquilo que com eles conflitar.

12.3. Para todas as demais remessas, consultas, cotações e serviços em que não houver a contratação expressa do SOS Assistência, permanecem integralmente válidas, eficazes e inalteradas todas as isenções de responsabilidade, limitações de indenização e regras contidas nos Termos de Uso Gerais da FRENET, não podendo o USUÁRIO pleitear a extensão ou aplicação analógica dos benefícios deste regime.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É expressamente vedado ao USUÁRIO ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem autorização prévia por escrito. A FRENET poderá ceder ou transferir este instrumento, no todo ou em parte, a qualquer empresa de seu grupo econômico ou parceiro estratégico sem necessidade de aviso prévio.

13.2. Todas as comunicações e notificações oficiais emitidas pela FRENET serão direcionadas exclusivamente para o endereço de e-mail indicado pelo USUÁRIO em seu cadastro na Plataforma, sendo obrigação deste mantê-lo permanentemente atualizado.

13.3. A eventual tolerância ou abstenção da FRENET em exigir o cumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições constituirá mera liberalidade temporária, não significando novação contratual, renúncia a direitos nem impedimento para exigi-los a qualquer tempo.

13.4. Ficam expressamente ratificadas e integralmente válidas todas as demais disposições, obrigações, regras de propriedade intelectual, sigilo e proteção de dados constantes nos Termos de Uso Gerais da FRENET que não colidam com este regulamento específico.

 

Pinhais/PR, 24 de julho de 2026.