A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória a partir de 6 de abril de 2026, o que levanta dúvidas comuns para quem realiza envios: ainda precisa imprimir algum documento? O que muda na emissão das etiquetas? Quando usar no lugar da nota fiscal?

Neste conteúdo, você vai entender o que é a DC-e, como ela funciona e quando se aplica, inclusive na rotina de quem já utiliza a declaração de conteúdo tradicional.

Para quem utiliza a Frenet, nada muda na emissão das etiquetas de envio. A plataforma já realizou os ajustes necessários para atender à nova exigência, sem que você precise fazer nada diferente.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre a DC-e!

O que é Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que informa o que está sendo enviado em uma encomenda, e entender o que significa DC-e é essencial para quem realiza envios sem nota fiscal.

A DC-e identifica o conteúdo do pacote para transporte, com informações como remetente, destinatário e descrição dos itens

Para quem está começando a vender online ou envia produtos como pessoa física, esse documento ajuda a garantir que os volumes sejam aceitos pelas transportadoras e sigam no fluxo postal sem problemas.

Diferentemente da nota fiscal, a DC-e não tem validade fiscal, mas cumpre um papel importante na logística, especialmente em entregas realizadas sem emissão de nota fiscal e que precisam de identificação do conteúdo para transporte.

Para que serve e como funciona a DC-e?

A DC-e serve para registrar informações básicas sobre o que está sendo transportado, quem está enviando e quem vai receber. Esses dados são utilizados pelas transportadoras para validar a movimentação e garantir que o envio esteja de acordo com as exigências operacionais.

Ao preencher a DC-e, o remetente descreve os itens da encomenda e associa essas informações ao processo de transporte. Isso permite que o pedido siga corretamente até o destino, com mais transparência e menos risco de retenções ou devoluções.

O que é Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)?

A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa da DC-e que acompanha a encomenda durante o transporte.

Ela reúne as principais informações do documento digital em um formato físico, permitindo que transportadoras e operadores logísticos consultem os dados mesmo sem acesso ao sistema. 

Entre os dados apresentados estão o remetente, destinatário e a descrição dos itens. A DACE também traz um QR code que viabiliza o acesso aos dados da DC-e de forma rápida.

Por isso, este documento físico é utilizado como apoio operacional: para facilitar a identificação da encomenda ao longo do trajeto, o que contribui para a conferência das informações durante a movimentação até a entrega.

DC-e e DACE: qual a diferença?

A principal diferença é que, mesmo com a DC-e sendo digital, a DACE ainda precisa ser impressa e anexada à encomenda para que o envio aconteça corretamente.

Antes, o lojista imprimia a etiqueta de envio junto com a declaração de conteúdo em um único documento. 

Agora, a etiqueta continua sendo impressa separadamente, enquanto a DACE deve ser gerada e anexada à encomenda para garantir a identificação das informações durante o transporte.

Sem esse cuidado, a encomenda pode enfrentar dificuldades de identificação, o que aumenta o risco de atrasos ou problemas na entrega.

Compare como era antes e como funciona agora:

👉 Antes:
Declaração de conteúdo preenchida e impressa manualmente

Exemplo de declaração de conteúdo tradicional

👉 Agora:
Etiqueta de envio + DACE gerada automaticamente (esses são os documentos que você irá imprimir e colar nos seus pacotes)

Exemplo de declaração auxiliar de conteúdo eletrônica (DACE)

Quem pode usar a Declaração de Conteúdo Eletrônica?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é obrigatória para quem realiza envios sem emissão de nota fiscal.

Esse cenário costuma incluir perfis como:

  • Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios ou transportadoras
  • Microempreendedores (MEIs) que realizam envios em situações sem exigência de nota fiscal
  • Vendedores ocasionais que não possuem inscrição estadual
  • Operações específicas em que a nota fiscal não se aplica

Entretanto, para lojistas virtuais, vale o alerta: em vendas formais, a emissão de nota fiscal continua sendo a prática recomendada.

Usar a DC-e fora desses casos não substitui a obrigação fiscal e ainda pode gerar problemas no transporte ou inconsistências nos dados da encomenda.

O que muda para quem envia com a Frenet?

Nada muda na rotina de quem já utiliza a Frenet para enviar pedidos, já que a emissão da DC-e acontece automaticamente na plataforma.

A Frenet realizou toda a adaptação à nova exigência, sem que o lojista precise fazer ajustes, configurações ou alterar seu fluxo de uso. 

O processo de geração de etiquetas continua o mesmo, com a DC-e sendo emitida automaticamente quando selecionada no painel.

A principal diferença percebida está na impressão: a declaração de conteúdo como era conhecida deixa de aparecer e é substituída pela DACE, que passa a ser gerada junto com a etiqueta e deve ser anexada à encomenda.

Como emitir Declaração de Conteúdo Eletrônica

A emissão da DC-e acontece durante a geração da etiqueta de envio, a partir do preenchimento dos dados do pedido na plataforma.

O processo é simples e segue o mesmo fluxo de criação de envio. Veja como fazer:

Passo a passo para emitir a DC-e na Frenet

  • Preencha os dados da encomenda normalmente, incluindo informações de remetente, destinatário e itens
  • Avance até a seção “Documento” na tela de geração da etiqueta
  • Marque a opção “Gerar DC-e” quando for enviar com declaração de conteúdo
  • Conclua a geração da etiqueta normalmente e prossiga com o pagamento.

💡Lembre-se de conferir se o campo Gerar DC-e está selecionado, como na imagem a seguir:

⚠️ Importante: etiquetas de envio geradas na Frenet com declaração de conteúdo, e que não foram postadas antes de 6 de abril, precisam ser canceladas e emitidas novamente. Essa medida é necessária para que o pacote seja aceito pelas transportadoras com o novo formato: DC-e + DACE.

Use a Frenet para enviar encomendas com DC-e automaticamente

A adaptação à DC-e já está resolvida na Frenet para que você continue a emitir suas etiquetas com a mesma facilidade de sempre, sem precisar fazer nada diferente no seu processo.

A emissão da DC-e e a geração da DACE acontecem automaticamente na plataforma, acompanhando o fluxo de envio que você já utiliza. Isso garante que suas encomendas estejam adequadas à nova exigência sem adicionar etapas ou ajustes operacionais na sua rotina.

E mais: ao enviar com a Frenet, você pode contratar o SOS Proteção, um serviço adicional exclusivo, que oferece reembolso rápido e sem burocracia em casos de perda, dano ou roubo dos pacotes. 

Assim, além de estar em conformidade com as novas regras, você também ganha mais segurança em cada envio.

Se você ainda não utiliza a Frenet, vale conhecer a plataforma de gestão de fretes e entender como ela pode simplificar sua rotina de envios, desde a geração de etiquetas até a proteção das suas encomendas.

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